Em recente decisão o Supremo
Tribunal Federal entendeu que a Taxa Referencial (TR), não pode ser usada como
índice de correção, pois não constitui índice que reflita a variação do poder
aquisitivo da moeda, deixando os valores de precatórios defasados. Por alusão,
a decisão está sendo questionada para o FGTS, que utiliza a mesma TR para
corrigir o saldo dos trabalhadores com carteira assinada.
Desta forma, é possível ao
trabalhador que trabalha ou trabalhou sob o regime de CLT, com carteira
assinada, entre 1999 e 2013 a entrar com ação postulando as diferenças do
reajuste.
Porém, o FGTS possui regras
específicas para os saques. A tendência – como aconteceu no acordo de 2001 – é
que só possam sacar os recursos os trabalhadores que já adquiriram esse
direito, como os demitidos sem justa causa e os aposentados. Em outros casos, a
vitória na Justiça significará o aumento do valor do fundo, para quando o
trabalhador puder sacá-lo.
Documentos
necessários
Cópia da carteira de identidade; comprovante
de endereço; carteira de Trabalho com o nº do PIS/PASEP, ou Cartão do PIS;
extrato do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica federal; e a carta de concessão
do benefício (caso o solicitante seja aposentado).
Construtora deve pagar lucros cessantes por atraso na entrega de imóvel
Esta cada vez mais comum ocorrer atrasos na entrega de imóveis, porém tais
descasos não podem serem admitidos, assim o Escritório Costa Siqueira
Advocacia, se especializou em ações de indenização por danos contra
construtoras, como por exemplo MRV, e vem tendo sucesso conseguindo juntos aos
clientes satisfação, tendo ganho de causa, para reparar os prejuízos causados
pela demora na entrega, sendo as construtoras condenadas a pagar valores a
titulo de aluguel, devolução de taxas cobradas indevidamente e em muitos casos
indenização por dano moral.
Justiça condena Planos de Saúde que negam tratamento de Câncer.
Quando o segurado mais necessita de um determinado tratamento os planos de saúde negam fornecimento de medicamentos essências para garantia a vida, porém tais descasos não podem serem admitidos, assim o Escritório Costa Siqueira Advocacia, se especializou em ações de Obrigação de Fazer contra Planos de Saúde, como por exemplo UNIMED, e vem tendo sucesso conseguindo juntos aos clientes satisfação, tendo ganho de causa, sendo garantido o tratamento de imediato por intermédio de medidas liminares. Cabe salientar que pessoas que fazem tratamento atendidas pelo SUS e que se deparam com a necessidade de fazer um tratamento e este é negado, também tem direito.
Justiça condena Planos de Saúde que negam tratamento de Câncer.
Quando o segurado mais necessita de um determinado tratamento os planos de saúde negam fornecimento de medicamentos essências para garantia a vida, porém tais descasos não podem serem admitidos, assim o Escritório Costa Siqueira Advocacia, se especializou em ações de Obrigação de Fazer contra Planos de Saúde, como por exemplo UNIMED, e vem tendo sucesso conseguindo juntos aos clientes satisfação, tendo ganho de causa, sendo garantido o tratamento de imediato por intermédio de medidas liminares. Cabe salientar que pessoas que fazem tratamento atendidas pelo SUS e que se deparam com a necessidade de fazer um tratamento e este é negado, também tem direito.
Divórcio mais barato e mais
rápido
O divórcio ficou mais fácil, mais barato e mais rápido, agora os cônjuges terão
plena liberdade para realizá-lo e não mais há necessidade de comprovar o motivo
que os tenha levado a dissolução do casamento.
O
divórcio esta previsto no ordenamento jurídico Brasileiro deste a promulgação
da Constituição de 1988. Com seguinte redação o § 6º do seu artigo 226, dizia:
“O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação
judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação
de fato por mais de dois anos”. Porém ocorreu a seguinte Emenda a
Constituição Federal nº 66, de 13 de julho de 2010 alterou a redação deste § 6º
que agora passou a ser a seguinte: “O casamento civil pode ser dissolvido pelo
divórcio”.
Portanto, não existe mais a
separação judicial e nem mais o requisito do lapso temporal. Agora ele é direto
tanto por mútuo consentimento dos cônjuges (amigável) como o litigioso e ainda a grande
novidade pode ser extrajudicial.
No tocante ao divorcio extrajudicial este é muito mais rápido e barato do que o
judicial, sendo que é finalizado em poucos
dias. Para tal modalidade de divorcio devem ser observados apenas dois
requisitos, primeiro que os cônjuges devem estar de acordo em todos os termos
do divorcio e que por fim que não tenham filhos ou que os filhos sejam maiores
de idade.
O Escritório Costa Siqueira
Advocacia fica a disposição para tirar qualquer duvida referente aos temas.
Dr. Eduardo Costa Siqueira